Legislação Portuguesa: A informatização das estruturas judiciais do Brasil e de Portugal suprimiu as dificuldades de acesso à legislação e a jurisprudência, antes reservadas à seriedade das bibliotecas.
Em regra, a íntegra das leis luso-brasileiras estão disponíveis no portal do Planalto brasileiro em Planalto, e no Diário da República Eletrônico de Portugal, em DRE (que entretanto concorre com o site da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, que adota uma interface mais dinâmica).
Sem a pretensão de exaurirmos o assunto, reunimos abaixo um apanhado de links para as principais leis portuguesas a fim de facilitar a pesquisa a temas cotidianos que, dada a sua relevância transitam pela legislação.
As siglas e acrônimos foram criados livremente para meros fins de memorização, não correspondendo necessariamente a critérios oficiais.
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CONSTITUCIONAL:
Sendo Portugal um Estado Democrático, não poderíamos deixar de mencionar em primeiro lugar a Constituição Portuguesa (CRP).
Se algum dia lhe perguntarem o que é Portugal, e quiseres dar um conceito jurídico, fique à vontade para dizer que a terra de Camões é na verdade “um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa” (art. 2.º da CRP).
Portugal tem também o seu “STF”, ou melhor dizendo, o seu Tribunal Constitucional, cuja Lei Orgânica (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, LOTC), inaugura em seu art. 51 o tema da fiscalização da constitucionalidade: Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (versão actualizada).
Vale ainda ressaltar, ao nível constitucional, o Regime do Segredo de Estado, estabelecido pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto (RSE): Regime do Segredo de Estado (versão actualizada).
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EUROPEU:
Por fazer parte da União Europeia – história que remonta a 1986 – Portugal se sujeita à jurisdição do Tribunal de Justiça da UE e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Além disso, a lei portuguesa deve obediência aos Regulamentos e Diretivas do Parlamento e do Conselho Europeu, valendo a pena conhecer, portanto, os atos internacionais mais relevantes nessa seara.
Destacamos o 2.1. Tratado da União Europeia (TUE) em Tratado da União Europeia, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e Tratado da União Europeia, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE de 2016 (CDFUE) em EUR e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) em Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
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ESTATUTOS PROFISSIONAIS e correlatos:
A advocacia enquanto profissão “indispensável à administração da justiça” vem disciplinada no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), que prevê em seu art. 201, n.º 2, que “Os advogados brasileiros cuja formação académica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade”.
Os 277 artigos do EOA podem ser lidos em PGDL, mas o estudo só estará completo se for somada a leitura da lei que criminaliza o exercício ilegal da advocacia ao estabelefer penas para a “procuradoria ilícita”: a Lei dos Actos Próprios dos Advogados e dos Solicitadores (LAPAS): PGDL. Outras leis relevantes:
- Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ);
- Estatuto do Ministério Público (EMP);
- Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ);
- Estatuto dos Ordem dos Notários (EON).
Uma curiosidade a destacar é que em Portugal, ao lado dos advogados, gravitam em torno de problemas jurídicos outros profissionais, como os solicitadores e a gentes de execução. A estes cabe o regime do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execuão (EOSAE). A título de conhecimento, as forças de segurança pública também dispõem de leis estruturantes próprias caso do Estatuto da Polícia de Segurança Pública (EPSP), que dispõe sobre a “carreira de chefe de polícia” em seu art. 86: Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública.
4.: DIREITO ADMINISTRATIVO:
Demonstrando ter uma maior codificação no terreno do direito administrativo, Portugal adota o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), que poderia ser apelidado de “Código de processo nos Tribunais Administrativos“, um Código do Procedimento Administrativo (CPA) e um Código dos Contratos Públicos (CCP) em Código dos Contratos Públicos (CCP).
Outras leis administrativas relevantes:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP);
- Lei dos Serviços Públicos (LSP);
- Estatuto do Gestor Público (EGP);
- Lei dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF);
- Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Colectivas de Direito Público (RCEEPCDP);
- Regime do Sector Público Empresarial (RJSPE);
- Regulamento da Tramitação do Procedimento Concursal (RTPC);
- Autarquias Locais – Competências e Regime Jurídico.
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DIREITO AMBIENTAL:
No direito ambiental, o estatuto jurídico da matéria é a Lei de Bases da Política Ambiental (LBPA). Segundo o art. 8.º, n.º 1, “O direito ao ambiente está indissociavelmente ligado ao dever de o proteger, de o preservar e de o respeitar, de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável a longo prazo, nomeadamente para as gerações futuras”: As bases da Política de Ambiente.
Outras leis relevantes na matéria:
- Lei de Águas (LA);
- Lei de Bases de Política Florestal (LBPF);
- Lei das Contra-ordenações ambientais (LCA);
- Regime de Utilização dos Recursos Hídricos (RURH);
- Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (RJRDA).
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DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL:
O Código Civil português remonta ao ano de 1966, tendo já sofrido nada menos que 73 alterações (a mais recentes delas com a Lei n.º 43/2017, conhecida como o estatuto dos animais): Código Civil. A exemplo do cenário brasileiro, o CPC português foi também recentemente reformulado, datando de 2013: Código de Processo Civil. Outros diplomas importantes em matéria civil e processual:
- Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS);
- Balcão Nacional de Arrendamento e Procedimento Especial de Despejo (BNAPEJ);
- Regulamento do Procedimento Especial de Despejo (RPED);
- Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI);
- Código do Registo Civil (CRC);
- Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);
- Regime de Propriedade Horizontal (RPH);
- Portaria Regulamentadora das Ações Executivas (PRAE);
- Portaria da Tramitação Eletrónica dos Processos da Jurisdição Administrativa e Fiscal – SITAF (PTEPJAF);
- Portaria da Tramitação Eletrónica dos Processos Judiciais – CITIUS (PTEPJ).
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DIREITO COMERCIAL:
As matérias relacionadas à constituição de empresas estão no Código das Sociedades Comerciais (CSC), que cuida, por exemplo, das sociedades unipessoais, por quotas, anónimas, dentre outras modalidades: Código das Sociedades Comerciais.
As leis relevantes na matéria:
- Código da Publicidade (CPubl);
- Código da Propriedade Industrial (CPI);
- Regime Especial de Constituição Imediata de Sociedades (RESIS);
- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE);
- Medidas Contra Atrasos no Pagamento de Transações Comerciais (MCAPTC);
- Procedimento de Injunção – Obrigações Emergentes de Contratos (PI).
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DIREITO DO CONSUMIDOR:
Portugal também o seu “CDC”, embora este seja sensivelmente mais sucinto que o brasileiro: a 8.1.: Lei de Defesa do Consumidor (LDC). Vale mencionar ainda a Lei das Ações Inibitórias em Matéria de Proteção dos Consumidores (LAIMPC), notoriamente voltada aos abusos praticados por fornecedores de serviços massificados: Lei de Defesa do Consumidor. Podemos ainda citar os seguintes diplomas, relevantes na matéria consumerista:
- Contratos de Créditos a Consumidores (CCC);
- Lei das Comunicações Eletrônicas (LCC);
- Livro de Reclamações (LR);
- Responsabilidade por Produtos Defeituosos (RPD);
- Práticas Comerciais Desleais (PCD);
- Segurança Geral dos Produtos (SGP);
- Vendas a Prestações (VP);
- Venda de Bens de Consumo e suas Garantias (VBCG).
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DIREITO DE FAMÍLIA e MENORES:
O direito de família português, comparativamente ao Brasil, está menos arraigado no corpo do Código Civil. Com isto, convivem diversas leis que estruturam temas dentro da matéria:
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP);
- Regime de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo em Meio Natural de Vida (RPPCJPMNV);
- Estatuto do Aluno e da Ética Escolar (EAEE);
- Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC);
- Lei de Adoção (RJA);
- Lei do Casamento Homoafetivo (LCH);
- Garantia de Alimentos Devidos a Menores (GADM);
- Lei de Proteção às Uniões de Facto (LPUF);
- Lei Tutelar Educativa (LTE);
- Sistema de Mediação Familiar.
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DIREITO FISCAL e TRIBUTÁRIO:
Embora a legislação tributária portuguesa seja tão complexa quanto a do Brasil, sua disposição está melhor organizada em diversos códigos. Assim, cada tributo relevante tem o seu próprio Código, servindo como diploma estruturante a Lei Geral Tributária (LGT), equivalente ao nosso CTN: Lei Geral Tributária. As leis fiscais mais relevantes são:
- Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (LOATA);
- Código do Procedimento e do Processo Tributários (CPPT);
- Código dos Benefícios Fiscais (CBF);
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRPC);
- Códigos do IMI e do IMT (CIMIIMT);
- Código do Imposto do Selo (CIS);
- Código de Impostos Especiais de Consumo (CIEC);
- Código do IVA (CIVA);
- Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira (CFIRAM);
- Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
- Regime da Arbitragem Tributária (RAT).
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DIREITOS DAS MIGRAÇÕES e NACIONALIDADE PORTUGUESA:
A Lei de Estrangeiros (cuja sigla oficial é REPSAE) e a Lei de Nacionalidade são seguramente as que despertam mais curiosidade do público leigo brasileiro, por questões óbvias. Ambas vêm sofrendo alterações relevantes: o REPSAE foi alterado pela última vez em novembro de 2017, e a Lei da Nacionalidade está prestes a ter suas mudanças publicadas no Diário da República.
- Lei de Nacionalidade (LN);
- Regulamento da Lei de Nacionalidade (RLN);
- Regime jurídico de estrangeiros/migrações (REPSAE);
- Regulamento do Regime jurídico de estrangeiros/migrações (RREPSAE);
- Regime jurídico das associações de imigrantes (RJAI);
- Lei de Asilo e de Refugiados (LCAPS);
- Estatuto do SEF (ESEF);
- Estrutura Orgânica do SEF (EOSEF);
- Lei da Livre Circulação e Residência dos Cidadãos da UE e Famílias em Território Nacional (LCRCUEFTN);
- Regime da prevenção, proibição e combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem (RPPCDRORECNATO).
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DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL:
O direito penal português é bastante diferente do brasileiro, sobretudo ao nível processual.
Temas como as atribuições do júri e o tribunal coletivo não encontram correspondência no Brasil. Portanto, não há como deixar de mencionar também a forte influência exercida pelo direito europeu nesta matéria, sobretudo por conta da ameaça do terrorismo, presente em todo o continente. Como o Brasil conta com uma Lei de Execução Penal (a LEP), Portugal tem o seu Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL). Sendo assim, são diversas também as “leis de combate”.
- Código Penal (CP);
- Código de Processo Penal (CPP);
- Regime do Júri em Processo Penal (RJPP);
- Lei de Proteção de Testemunhas (LPT);
- Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL);
- Regulamento dos Estabelecimentos Prisionais (REP);
- Estatuto da Vítima (EV);
- Lei de Proteção à Mulher Vítima de Violência (LPMVV);
- Regime Jurídico de Armas e Munições (RJAM);
- Lei do Cibercrime (LC);
- Legislação de Combate à Droga (LCD);
- Lei de Combate ao Terrorismo (LCT);
- Lei de Combate ao Crime Organizado (LCCO);
- Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo (LCBCFT);
- Regime Jurídico do Consumo de Estupefacientes RJCE;
- Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da CPLP (CAJMPEMCPLP);
- Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (LCJIMP);
- Lei do Mandado de Detenção Europeu (LMDE);
- Lei de Segurança Interna (LSI);
- Lei da Segurança Privada (LSP).
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DIREITO DA SEGURANÇA SOCIAL/PREVIDENCIÁRIO:
O direito previdenciário português conta com poucos profissionais especializados, destacando-se também aqui uma menor litigância. As principais leis são as 13.1.: em Bases Gerais do Sistema de Segurança Social (BGSSS), e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS). Boa parte das dúvidas dos imigrantes brasileiros relativaa à Segurança Social estão nestas leis. Outros diplomas de interesse em matéria previdenciária:
- Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal (ASSBRPT);
- Regime de celebração de acordos de regularização junto à Segurança Social (RCARJSS);
- Abono de família para crianças e jovens (AFCJ);
- Medidas de apoio social às mães e pais estudantes (MASMPE);
- Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice (RPEIV);
- Regime de protecção social da eventualidade de desemprego;
- Complemento Solidário para Idosos (CSI).
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DIREITO DO TRABALHO e PROCESSUAL DO TRABALHO:
A lei trabalhista portuguesa sofreu alterações no período do resgate financeiro junto à troika (a tríade Banco Europeu, FMI e Conselho Europeu). Diferentemente do que se vê no cenário brasileiro, o processo do trabalho conta com um Código próprio. Há ainda leis especiais, como a Lei do Contrato de Trabalho Desportivo (LCTD) e o Regime Jurídico do Trabalho em Domicílio (RJTD).
- Código do Trabalho (CT);
- Regulamento do Código do Trabalho em matéria de menores, estudantes, e formação profissional (RCT);
- Código de Processo do Trabalho (CPT);
- Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais;
- Lei do Contrato de Trabalho Desportivo (LCTD);
- Regime Jurídico do Trabalho em Domicílio (RJTD);
- Lista das Doenças Profissionais (LDP);
- Lei do Contrato de Trabalho Individual na Administração Pública (LCTIAP);
- Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (LOACT);
- Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (RJPSST).
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ORGANIZAÇÃO JURIDIÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS, RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS e correlatos:
A organização do sistema judiciário português tem na Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) a sua principal base. Esta lei tem o seu Regulamento (RLOSJ), essencial para se avaliar a competência territorial em uma determinada ação: Regime aplicável à organização e funcionamento dos Tribunais Jucidicais. Outros diplomas nessa temática:
- Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF);
- Lei dos Tribunais Marítimos (LTM);
- Regulamento das Custas Processuais (RCP);
- Portaria das Custas Judiciais nos Julgados de Paz (PCJJP);
- Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais (LADT);
- Regulamento da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais (RLADT);
- Lei dos Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo (LMRELC);
- Lei de Arbitragem Voluntária (LAV);
- Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (LTAD);
- Lei dos Julgados de Paz (LJP);
- Lei de Mediação Civil e Comercial (LMCC);
- Lei de Mediação Penal (LMP).
Para finalizar, a jurisprudência portuguesa de segunda e terceira instâncias é disponibilizada essencialmente em DGSI, e os acórdãos do Tribunal Constitucional, além de publicados em DRE, o são também em Jurisprudência do Tribunal Constitucional (TC). Os links diretos para pesquisas são:
- Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ);
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC);
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Évora (TRE);
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Guimarães (TRG);
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL);
- Jurisprudência do Tribunal da Relação do Porto (TRP);
- Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA);
- Jurisprudência do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN);
- Jurisprudência do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS);
- Sentenças dos Julgados de Paz (JP), estruturas similares aos Juizados Especiais brasileiros.
Até a próxima!
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